Lei proibe colocar faróis de led no seu carro; veja o que pode mudar

Lei proibe colocar faróis de led no seu carro; veja o que pode mudar

Resolução do Contran veta a substituição de lâmpadas originais por tecnologias diferentes, mas projeto de lei recém-aprovado tenta flexibilizar a regra

Troca de lâmpadas halógenas por LED continua proibida no Brasil por resolução do Contran. Proibição visa evitar ofuscamento e garantir segurança, devido ao foco óptico original dos veículos. Luzes de Rodagem Diurna (DRL) são obrigatórias em veículos novos, com regras de intensidade luminosa. Novo Projeto de Lei na Câmara dos Deputados busca liberar o retrofit de LED. A liberação exigirá certificação Inmetro e padrões de instalação e regulagem do Contran.

Troca de lâmpadas halógenas por LED continua proibida no Brasil por resolução do Contran.

Proibição visa evitar ofuscamento e garantir segurança, devido ao foco óptico original dos veículos.

Luzes de Rodagem Diurna (DRL) são obrigatórias em veículos novos, com regras de intensidade luminosa.

Novo Projeto de Lei na Câmara dos Deputados busca liberar o retrofit de LED.

A liberação exigirá certificação Inmetro e padrões de instalação e regulagem do Contran.

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A instalação de um faróis de led em veículos que saíram de fábrica com lâmpadas halógenas segue proibida pela legislação brasileira de trânsito. A restrição técnica, em vigor desde 2021 por meio da Resolução 667/17 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) , veda qualquer alteração na tecnologia originais do sistema de iluminação do veículo .

Contudo, um novo projeto de lei recém-aprovado na Câmara dos Deputados tenta reverter o cenário, propondo a liberação do equipamento sob critérios rigorosos de certificação.

O rigor por trás da proibição do Contran

A justificativa para o veto atual reside no projeto óptico de cada automóvel. Um refletor desenhado para uma lâmpada de filamento (halógena) dissipa a luz de maneira específica. Ao instalar uma lâmpada de led paralela no mesmo compartimento, o foco original se perde. Isso frequentemente resulta em ofuscamento para os motoristas que trafegam no sentido contrário, comprometendo a segurança viária de forma direta.

Pela regra vigente, é proibida a substituição de lâmpadas do sistema de sinalização por outras de potência ou tecnologia diferentes das originais. Isso significa que nem mesmo a luz de placa pode receber um componente de led caso o veículo tenha saído da linha de montagem com lâmpada convencional. A interpretação oficial também barra a mudança por uma lâmpada de temperatura diferente, mais amarela ou mais branca, se não forem homologadas pelo fabricante .

De acordo com o Ministério das Cidades, “lâmpada de mesma potência, mas que emite luz em temperatura diferente, pode afetar as especificações técnicas quanto à colorimetria. Neste caso, há o entendimento de que essa lâmpada é de tecnologia que não a original do fabricante.”

Esta resolução não alterou a de número 384, de 2 de junho de 2011. Ela permite lâmpadas de xenônio apenas em veículos que saíram de fábrica com elas ou nos que foram regularizados junto ao Inmetro e ao Detran antes desta resolução.

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A resolução também passa a estabelecer regras para tecnologias recentes, tais como: faróis direcionais, cornering light (equipamento que aciona a luz o farol de neblina para o mesmo lado em que o volante está apontando), sinalização de frenagem de emergência, sistema de ajuste automático dos faróis e farol alto automático.

O avanço das luzes de rodagem diurna

A mesma resolução que proibiu o retrofit de led estabeleceu a obrigatoriedade das luzes de circulação diurna (DRL). A exigência começou em 2021 para novos projetos e se estendeu a todos os veículos zero-quilômetro fabricados a partir de 2023, com exceção das motocicletas. A norma define que a intensidade luminosa do DRL, seja ele de led ou halógeno, deve operar na faixa de 400 a 1.200 candelas.

Como os painéis modernos estão sempre iluminados, muitos motoristas esqueciam de acender os faróis à noite. Para sanar esse problema sem depender da memória humana, a regulamentação determinou que os carro devem atender a um destes requisitos:

Ter acendimento automático dos faróis;

Quadro de instrumentos com dois níveis de iluminação (um para o dia e outro para a noite);

Alertas visuais e/ou sonoros para acender os faróis à noite;

Luzes diurnas acumulam a função de luz de posição, com as lanternas traseiras passando a estar sempre acesas;

A tentativa de liberação no Congresso

O cenário restritivo pode mudar com o avanço do Projeto de Lei 1108/25 , que propõe a inclusão da permissão de troca diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.

O texto substitutivo foi aprovado recentemente na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A argumentação do projeto foca na melhoria da eficiência energética, na maior durabilidade das peças e no ganho prático de visibilidade.

Para evitar o ofuscamento desordenado nas ruas, a proposta exige contrapartidas técnicas pesadas. A troca pela nova tecnologia só será permitida se as lâmpadas possuírem certificação atestada pelo Inmetro. Além disso, a instalação e a regulagem do foco deverão seguir os padrões de segurança que ainda serão estabelecidos pelo Contran.

O texto aprovado pela comissão, apresentado pelo relator Zé Trovão (PL-SC), é substitutivo ao Projeto de Lei 1108/25, de autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). O relator propôs um novo texto para inserir a medida diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.

O autor afirma que “ a iluminação de led apresenta vantagens como maior eficiência energética , maior durabilidade e melhor distribuição da luz, proporcionando um trânsito mais seguro para motoristas e pedestres”.

O projeto agora segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado pelo Senado.

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