
Empresário faz plotagem gigante de Neymar em carro para a Copa — Foto: Reprodução/acervo pessoal
A Seleção Brasileira de futebol enfrenta o Haiti nesta sexta-feira (19) pela Copa do Mundo, e a empolgação da torcida se reflete nas ruas. Bandeiras, adesivos e enfeites em verde, amarelo e azul se espalham pelos automóveis em circulação.
No entanto, motoristas precisam ter atenção às regras estabelecidas pela legislação para evitar multas e problemas na fiscalização. Uma portaria recente da Prefeitura de São Paulo liberou o uso de decorações alusivas ao torneio para táxis, vans e veículos de transporte por aplicativo , mas condutores particulares devem seguir limites técnicos rígidos de segurança.
Segundo o advogado e ex-secretário de transportes de Porto Alegre (RS), Marcelo Soletti, esse tipo de liberação municipal é uma prática comum em grandes capitais durante períodos festivos ou grandes eventos esportivos.
Como os serviços de táxi e transporte por aplicativo são regulados pelos municípios, as prefeituras possuem autonomia para flexibilizar temporariamente as exigências estéticas e permitir o clima de celebração na frota pública local.
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Para o motorista comum, o principal critério a ser observado é a manutenção da visibilidade e da segurança viária . A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, explica que o Código de Trânsito Brasileiro permite a customização estética desde que ela não interfira nos componentes essenciais de dirigibilidade.
Qualquer adereço posicionado de forma a obstruir a visão dos retrovisores pode resultar em punição administrativa para o condutor do veículo.
"Também são problemáticas as adaptações que interfiram no funcionamento de equipamentos obrigatórios, como cintos de segurança, encostos de cabeça e sistemas de retenção ", diz a advogada.
O uso de adesivos nos vidros é um dos pontos que mais demandam atenção técnica . O advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, ressalta que os enfeites não podem “desviar a visão do motorista durante o ato de dirigir” nem dificultar a identificação do veículo.
Pietra Valentina envelopou o carro com as cores da bandeira do Brasil para a Copa do Mundo — Foto: Arquivo Pessoal
O descumprimento dos requisitos de segurança estipulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) gera o enquadramento no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configurando uma infração grave.
A avaliação técnica dessa transparência nos vidros é regida por normas específicas federais. Marcelo Soletti detalha que uma resolução do Contran estipula limites para a chamada transmitância luminosa, estabelecendo que a visibilidade nos vidros essenciais do automóvel não pode ficar abaixo de 70%.
Caso a fiscalização identifique que um adesivo comemorativo reduziu a transparência além do limite permitido ou bloqueou o campo de visão frontal e lateral do motorista, a penalidade prevista é uma multa no valor de R$ 195,23, a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a retirada do material irregular.
Mudança de cor do carro
A mesma penalidade de caráter grave é aplicada para quem exagera no tamanho das colagens sobre a lataria do carro.
De acordo com outra resolução do Contran, modificações que alterem mais de 50% da cor predominante original da carroceria sem a devida atualização do registro de trânsito deixam o veículo em situação irregular.
"Quando a adesivação modifica a cor predominante do veículo em mais de 50%, ocorre uma alteração de característica sujeita à atualização do registro junto ao órgão de trânsito" , explica Daniela Poli Vlavianos.
Ela destaca que a regra abrange tanto adesivos permanentes quanto envelopamentos temporários.
Carros circulam pela capital paulista com bandeiras do Brasil — Foto: André Fogaça/g1
A fixação de bandeiras externas e mastros também é monitorada pelos agentes públicos . Poliszezuk pondera que pequenas bandeiras fixadas de maneira adequada costumam ser toleradas, mas estruturas maiores ou suportes improvisados, que balancem ou tenham risco de desprendimento, representam risco à segurança viária e aos pedestres.
"Uma bandeira presa em mastro, por exemplo, pode ser considerada irregular se houver risco de desprendimento ou se comprometer a estabilidade e a segurança do veículo", diz o advogado.
Além disso, as decorações externas não podem ocultar as placas de identificação ou os dispositivos de iluminação obrigatórios do automóvel, sob risco de autuação e retenção do veículo até que a situação seja totalmente regularizada pelo proprietário.
Gritar e buzinar
O comportamento dos passageiros e o barulho excessivo durante as comemorações nas vias públicas são outros focos de atenção jurídica. Daniela Poli Vlavianos alerta sobre os riscos associados à conduta de torcedores mais entusiasmados em colocar partes do corpo para fora do automóvel em movimento.
Segundo a especialista, colocar a cabeça, os braços ou o tronco para fora do veículo em movimento aumenta significativamente o risco de acidentes e lesões graves , o que gera responsabilização direta para o condutor por transporte de passageiros em condições inseguras e pode acarretar desdobramentos de responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.
Marcelo Soletti reforça que o CTB proíbe o transporte de pessoas em partes externas do veículo e a projeção de partes do corpo para fora do automóvel em movimento.
Em relação ao uso de buzinas e equipamentos de som em volume muito alto, Soletti menciona que, embora os agentes de trânsito costumem avaliar o contexto festivo e a plausibilidade do momento, o abuso próximo a escolas, hospitais ou após as 22h resulta em tolerância zero por violar o sossego público.
O som excessivo atrai a aplicação de penalidades ambientais e municipais baseadas nas leis paulistanas do silêncio.